ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


O Sintespb participou nesta quarta-feira feria (08/08/2012), na Pro Reitoria de Recursos Humanos, de uma reunião com o objetivo de discutir com O Pró-Reitor de Recursos Humanos, Profº. Sandy Gonzaga sobre o motivo da retirada de alguns servidores Técnico-Administrativos da gratificação insalubridades dos que trabalham nos setores insalubres  da UEPB.

Nessas discussões o Presidente Severino do Ramo (Raminho), ressaltou que esses servidores que estavam com essa gratificação congelada desde 2004, e que no mês de abril/maio a folha de pagamento veio contemplar os servidores com atualização da insalubridade.

Segundo Raminho, essa conquista é uma luta antiga, que vinha sendo travado desde a aprovação da Lei 058/2003, que congelou a gratificação de insalubridade dos servidores que já vinha recebendo valores de 20% e 40%, mais depois da referida lei e com a implantação do PCCR em 2008, ficou percebendo um valor fixo e irrisório.


No Mês de Julho foi feito uma nova atualização, dessa vez com a rfetirada do beneficio, o que causou um mal estar entre os servidores do CCBS, que procuraram o Sindicato.

O Sintespb encaminhou documentos ao PRRH solicitando o relatório que concede e não concede o beneficio aos servidores que trabalham nos setores insalubres da UEPB.

O que é ? 

O adicional de insalubridade ou de periculosidade está interligado a natureza do trabalho, pago em função do risco permanente que ele acarreta, exigindo do servidor uma dedicação especial que não são todos que a querem se submeter a tais riscos. Esta contraprestação é o mínimo que a Administração pode fazer para os servidores que se arriscam em prol da função pública.

Quem tem direito ?
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Raminho Sessão especial pela Autonomia da UEPB

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