INSALUBRIDADE QUEM TEM DIREITO?



O que é ? 

O adicional de insalubridade ou de periculosidade está interligado a natureza do trabalho, pago em função do risco permanente que ele acarreta, exigindo do servidor uma dedicação especial que não são todos que a querem se submeter a tais riscos. Esta contraprestação é o mínimo que a Administração pode fazer para os servidores que se arriscam em prol da função pública.

Quem tem direito ?
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.



LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
do Estado da Paraíba e dá outras providências.

SUBSEÇÃO XI
DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS

Art. 71 - Os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas.
§ 1º - O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e de periculosidade ou atividades penosas deverá optar por uma delas.
§ 2º - O direito à gratificação de insalubridade e de periculosidade ou atividades penosas cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 72 - Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único - Enquanto durar a gestação e a lactação, a servidora gestante ou lactante será afastada das operações e dos locais mencionados neste artigo e passará a exercer suas atividades em local salubre e serviço não penoso e não perigoso, sem prejuízo da remuneração.
Art. 73 - Na concessão da gratificação de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as disposições da legislação específica.
Art. 74 - Os locais de trabalho, com instalações de Raios X ou de substâncias radioativas, e os servidores que operam os respectivos aparelhos e instrumentos serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único - Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

Raminho Sessão especial pela Autonomia da UEPB

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