O
que é ?
O adicional de insalubridade ou de periculosidade
está interligado a natureza do trabalho, pago em função do risco permanente que
ele acarreta, exigindo do servidor uma dedicação especial que não são todos que
a querem se submeter a tais riscos. Esta contraprestação é o mínimo que a
Administração pode fazer para os servidores que se arriscam em prol da função
pública.
Quem tem direito ?
Os
servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato
permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus
a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
do Estado da Paraíba e dá outras
providências.
SUBSEÇÃO XI
DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS
Art. 71 - Os servidores que
trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com
substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de insalubridade,
periculosidade ou atividades penosas.
§ 1º - O servidor que
fizer jus à gratificação de insalubridade e de periculosidade ou atividades
penosas deverá optar por uma delas.
§ 2º - O direito à
gratificação de insalubridade e de periculosidade ou atividades penosas cessa
com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 72 - Haverá permanente
controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados
penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único - Enquanto durar a
gestação e a lactação, a servidora gestante ou lactante será afastada das
operações e dos locais mencionados neste artigo e passará a exercer suas
atividades em local salubre e serviço não penoso e não perigoso, sem prejuízo
da remuneração.
Art. 73 - Na concessão da
gratificação de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão
observadas as disposições da legislação específica.
Art. 74 - Os locais de
trabalho, com instalações de Raios X ou de substâncias radioativas, e os
servidores que operam os respectivos aparelhos e instrumentos serão mantidos
sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não
ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único - Os servidores a que
se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
0 comente:
Postar um comentário